Falta pouco tempo para o Supremo Tribunal Federal tomar posicionamento acerca da constitucionalidade do exame da ordem, requisito essencial para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Em meio a tantas falácias e opiniões sem qualquer embasamento teórico-constitucional, o texto, que segue no link, emerge com seu caráter inteligente e esclarecedor.
O texto ressalta o contraste que pode haver entre a previsão constitucional do exercício livre da profissão com os princípios da proporcionalidade (que prefiro chamar de regra da proporcionalidade) e da proibição do excesso. Longe de querer impor uma opinião, quer-se, apenas, abrir, num nível maior, a discussão. Confiram!
http://www.conjur.com.br/2011-out-10/porques-exame-ordem-constitucional
Nenhum comentário:
Postar um comentário